TJAM 0004243-43.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC. MULTA. 0,5% SOBRE O VALOR DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS.
- Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, para a interposição do recurso de embargos de declaração deve o recorrente comprovar a existência no decisum guerreado de algum dos seguintes vícios: omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
- Esta Corte se manifestou expressamente quanto às provas colacionadas aos autos, valorando-as de acordo com a sua própria jurisprudência, de maneira que não houve qualquer obscuridade a ser sanada em embargos declaratórios.
- Verifica-se a finalidade protelatória na interposição do recurso, devendo ser aplicada a multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Digesto Processual Civil.
- Recurso de embargos de declaração rejeitado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC. MULTA. 0,5% SOBRE O VALOR DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS.
- Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, para a interposição do recurso de embargos de declaração deve o recorrente comprovar a existência no decisum guerreado de algum dos seguintes vícios: omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
- Esta Corte se manifestou expressamente quanto às provas colacionadas aos autos, valorando-as de acordo com a sua própria jurisprudência, de maneira que não houve qualquer obscuridade a ser sanada em embargos declaratórios.
- Verifica-se a finalidade protelatória na interposição do recurso, devendo ser aplicada a multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Digesto Processual Civil.
- Recurso de embargos de declaração rejeitado.
Data do Julgamento
:
28/05/2017
Data da Publicação
:
31/05/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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