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Jurisprudência


TJAM 0004245-13.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC. MULTA. 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS. - Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, para a interposição do recurso de embargos de declaração deve o recorrente comprovar a existência no decisum guerreado de algum dos seguintes vícios: omissão, obscuridade, contradição ou erro material. - A matéria objeto dos presentes Embargos não foi ventilada no momento oportuno para tanto, qual seja, nas contrarrazões ao recurso de apelação, sendo descabida sua apreciação neste momento processual para evitar-se possível inovação recursal. - Verifica-se a finalidade protelatória na interposição do recurso, devendo ser aplicada a multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Digesto Processual Civil. - Recurso de embargos de declaração rejeitado.

Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 31/05/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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