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Jurisprudência


TJAM 0004250-69.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL – EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO QUE JUSTIFICA O INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR - INÉRCIA DOS VENDEDORES EM REGULARIZAR O IMÓVEL - CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA QUE NÃO PRODUZ EFEITOS AUTOMÁTICOS – INTELIGÊNCIA DO ART. 476 DO CC – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - O contrato faz lei entre as partes, devendo as partes observar aquilo que foi avençado. Porém, a exceção do contrato não cumprido que justifica o inadimplemento do comprador. Inércia dos vendedores em regularizar o imóvel. Violação do princípio da boa-fé objetiva, e do dever anexo de lealdade contratual. - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 31/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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