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Jurisprudência


TJAM 0004253-86.1995.8.04.0012

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. VIOLAÇÃO DO § 1.º, ARTIGO 485, CPC. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU. SENTENÇA REFORMADA. 1. A sentença efetivamente não observou o comando legal expressado no art. 267, inciso III e § 1.º, do CPC/73, atual 485, III, § 1.º do CPC/2015, que exige como pressuposto de validade que o autor seja intimado pessoalmente a suprir a falta no prazo legal, o que de todo não foi observado tendo em vista que a cientificação processual fez-se mediante publicação no diário de justiça eletrônico. 2. Nos termos da Súmula STJ n. 240, a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. Na espécie, tal pedido não foi formulado pela apelada em primeira instância. 3. Apelação provida.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 06/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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