TJAM 0004254-09.2015.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. VEREDICTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I A hipótese recursal em exame, subsiada no art. 593, inciso III, alínea "d", do Código Processual Penal, não se presta a avaliar o grau de adequação da valoração realizada pelo Conselho de Sentença acerca do arcabouço probatório, atividade realizada sob as petrificadas garantias constitucionais do sigilo das votações e da soberania dos veredictos (art.5º, XXXVIII da CRFB). Exige-se, em verdade, um caráter manifesto, objetivamente evidente da contrariedade suscitada.
II – Sistema da Íntima Convicção.
II - Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. VEREDICTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I A hipótese recursal em exame, subsiada no art. 593, inciso III, alínea "d", do Código Processual Penal, não se presta a avaliar o grau de adequação da valoração realizada pelo Conselho de Sentença acerca do arcabouço probatório, atividade realizada sob as petrificadas garantias constitucionais do sigilo das votações e da soberania dos veredictos (art.5º, XXXVIII da CRFB). Exige-se, em verdade, um caráter manifesto, objetivamente evidente da contrariedade suscitada.
II – Sistema da Íntima Convicção.
II - Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
16/08/2015
Data da Publicação
:
17/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Uarini
Comarca
:
Uarini
Mostrar discussão