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Jurisprudência


TJAM 0004254-09.2015.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. VEREDICTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I A hipótese recursal em exame, subsiada no art. 593, inciso III, alínea "d", do Código Processual Penal, não se presta a avaliar o grau de adequação da valoração realizada pelo Conselho de Sentença acerca do arcabouço probatório, atividade realizada sob as petrificadas garantias constitucionais do sigilo das votações e da soberania dos veredictos (art.5º, XXXVIII da CRFB). Exige-se, em verdade, um caráter manifesto, objetivamente evidente da contrariedade suscitada. II – Sistema da Íntima Convicção. II - Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 17/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Uarini
Comarca : Uarini
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