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Jurisprudência


TJAM 0004256-08.2017.8.04.0000

Ementa
Embargos de Declaração em Apelação Cível: 1) As alegações de vícios decisórios devem estar ligadas efetivamente a algum caso de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo admissível aventar situações, sob a alegação de contradições e obscuridades, apenas para tentar rever a justiça da decisão, pois os Embargos de Declaração não se prestam a essa finalidade; 3) Aclaratórios a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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