TJAM 0004256-08.2017.8.04.0000
Embargos de Declaração em Apelação Cível:
1) As alegações de vícios decisórios devem estar ligadas efetivamente a algum caso de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo admissível aventar situações, sob a alegação de contradições e obscuridades, apenas para tentar rever a justiça da decisão, pois os Embargos de Declaração não se prestam a essa finalidade;
3) Aclaratórios a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de Declaração em Apelação Cível:
1) As alegações de vícios decisórios devem estar ligadas efetivamente a algum caso de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo admissível aventar situações, sob a alegação de contradições e obscuridades, apenas para tentar rever a justiça da decisão, pois os Embargos de Declaração não se prestam a essa finalidade;
3) Aclaratórios a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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