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Jurisprudência


TJAM 0004264-82.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.Os Embargos de Declaração visam aclarar ambiguidade, omissão, obscuridade ou contradição presentes no acórdão, não servindo para alterar o objeto da decisão que já fora analisado pelo Tribunal. 2.No caso vertente, a defesa visa modificar a decisão proferida pelo Juízo "a quo", e não sanar suposto vício presente no acórdão proferido por esta Câmara Criminal, tal argumento não merece prosperar, haja vista que este não possibilita alterar o julgamento anterior. 3. Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, não há que se falar em omissão no julgado. 4. O Órgão Julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos suscitados pelas partes, bastando que seja apresentada fundamentação suficiente para decidir a demanda. 5. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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