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Jurisprudência


TJAM 0004269-75.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL – ACIDENTE AÉREO – EVENTO MORTE – DEVER DE REPARAR – SEGURO – PAGAMENTO INTEGRAL – PENSIONAMENTO – POSSIBILIDADE: - Deve ser reconhecida a responsabilidade civil da empresa transportadora em decorrência de acidente aéreo, fazendo nascer para os apelados o direito à reparação moral e material, ante a violação a seu direito. - O dano moral é devido a todos os apelados, pois houve abalo psicológico em decorrência do evento morte, sendo razoável e proporcional o valor fixado para a mãe da falecida (R$ 50.000,00 – cinquenta mil reais) e para cada um de seus irmãos (R$ 20.000,00 – vinte mil reais). - Quanto ao dano material, somente restou demonstrada a dependência econômica em relação à mãe, estando e acordo com a jurisprudência dominante o montante de 2/3 (dois terços) do vencimento percebido pela falecida. - Entretanto, quanto ao reconhecimento do pagamento integral do seguro, há de ser modificada a sentença, já que restou demonstrado nos autos a ocorrência de tal fato. RECURSOS CONHECIDOS. PRIMEIRO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO RECURSO IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 27/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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