TJAM 0004270-60.2015.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE O PLEITO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não cabe Agravo Regimental contra decisões concessivas ou não, parcialmente ou não, de efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento ou de antecipação dos efeitos da tutela recursal, haja vista a inexistência de previsão legal, pois a teor do que prescreve o parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, "A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar".
2. Recurso de Agravo Regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE O PLEITO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não cabe Agravo Regimental contra decisões concessivas ou não, parcialmente ou não, de efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento ou de antecipação dos efeitos da tutela recursal, haja vista a inexistência de previsão legal, pois a teor do que prescreve o parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, "A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar".
2. Recurso de Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento
:
26/07/2015
Data da Publicação
:
27/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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