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Jurisprudência


TJAM 0004271-74.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão. Existência. Fixação de pena-multa. Princípio da proporcionalidade. Fixação da pena privativa de liberdade. 1 – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal; 2 – Conforme o princípio da proporcionalidade, a pena de multa deve ser fixada em patamar equivalente ao da sanção privativa de liberdade, pois a fundamentação para ambas é a mesma 3 – Embargos de Declaração conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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