TJAM 0004271-74.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão. Existência. Fixação de pena-multa. Princípio da proporcionalidade. Fixação da pena privativa de liberdade.
1 – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal;
2 – Conforme o princípio da proporcionalidade, a pena de multa deve ser fixada em patamar equivalente ao da sanção privativa de liberdade, pois a fundamentação para ambas é a mesma
3 – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão. Existência. Fixação de pena-multa. Princípio da proporcionalidade. Fixação da pena privativa de liberdade.
1 – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal;
2 – Conforme o princípio da proporcionalidade, a pena de multa deve ser fixada em patamar equivalente ao da sanção privativa de liberdade, pois a fundamentação para ambas é a mesma
3 – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
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