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Jurisprudência


TJAM 0004272-30.2015.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A sentença prolatada, sem que o juízo tenha cientificado as partes acerca do julgamento antecipado da lide, é nula. 2. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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