TJAM 0004272-30.2015.8.04.0000
Ementa:
APELAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A sentença prolatada, sem que o juízo tenha cientificado as partes acerca do julgamento antecipado da lide, é nula.
2. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A sentença prolatada, sem que o juízo tenha cientificado as partes acerca do julgamento antecipado da lide, é nula.
2. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
16/07/2017
Data da Publicação
:
18/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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