TJAM 0004272-59.2017.8.04.0000
Embargos de Declaração. Omissão reconhecida. Atenuante confissão e menoridade relativa. Aumento patamar de redução.
1 – A oposição de embargos de declaração no processo penal encontra previsão no art. 619 do CPP, fixando como hipóteses permissivas do seu ajuizamento a ambiguidade, a obscuridade, a contradição ou omissão.
2 – Embargos acolhidos para reconhecer omissão quanto à redução da pena em patamar superior a 6 (seis) meses.
Ementa
Embargos de Declaração. Omissão reconhecida. Atenuante confissão e menoridade relativa. Aumento patamar de redução.
1 – A oposição de embargos de declaração no processo penal encontra previsão no art. 619 do CPP, fixando como hipóteses permissivas do seu ajuizamento a ambiguidade, a obscuridade, a contradição ou omissão.
2 – Embargos acolhidos para reconhecer omissão quanto à redução da pena em patamar superior a 6 (seis) meses.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
27/11/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Novo Airão
Comarca
:
Novo Airão
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