TJAM 0004274-63.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. CITAÇÃO DO ALIMENTANTE. CONTATO TELEFÔNICO APENAS PARA INFORMAR A DATA DA AUDIÊNCIA. NULIDADE DO ATO. FORMALIDADE INDISPENSÁVEL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA CONVOCAÇÃO DO RÉU A INTEGRAR A RELAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Constituindo-se a ausência de citação em vício insanável, é evidente a nulidade da sentença proferida em processo em que não interveio o réu interessado.
III – Apelo conhecido ao qual se dá provimento, anulada a sentença e determinado o retorno dos autos à origem.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. CITAÇÃO DO ALIMENTANTE. CONTATO TELEFÔNICO APENAS PARA INFORMAR A DATA DA AUDIÊNCIA. NULIDADE DO ATO. FORMALIDADE INDISPENSÁVEL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA CONVOCAÇÃO DO RÉU A INTEGRAR A RELAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Constituindo-se a ausência de citação em vício insanável, é evidente a nulidade da sentença proferida em processo em que não interveio o réu interessado.
III – Apelo conhecido ao qual se dá provimento, anulada a sentença e determinado o retorno dos autos à origem.
Data do Julgamento
:
09/07/2017
Data da Publicação
:
12/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Alimentos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Boca do Acre
Comarca
:
Boca do Acre
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