TJAM 0004275-82.2015.8.04.0000
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE FATO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - TRANSLADO INCOMPLETO- DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - RECURSO IMPROVIDO.
- É pressuposto de admissibilidade do agravo a formação do instrumento contendo as peças elencadas no art. 525, I do Código de Processo Civil, obrigatórias a sua instrumentalização.
- Uma vez não promovida a juntada do preparo impõe-se o não conhecimento da irresignação.
- Pedido de reconsideração não provido
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE FATO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - TRANSLADO INCOMPLETO- DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - RECURSO IMPROVIDO.
- É pressuposto de admissibilidade do agravo a formação do instrumento contendo as peças elencadas no art. 525, I do Código de Processo Civil, obrigatórias a sua instrumentalização.
- Uma vez não promovida a juntada do preparo impõe-se o não conhecimento da irresignação.
- Pedido de reconsideração não provido
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
14/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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