main-banner

Jurisprudência


TJAM 0004275-82.2015.8.04.0000

Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE FATO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - TRANSLADO INCOMPLETO- DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - RECURSO IMPROVIDO. - É pressuposto de admissibilidade do agravo a formação do instrumento contendo as peças elencadas no art. 525, I do Código de Processo Civil, obrigatórias a sua instrumentalização. - Uma vez não promovida a juntada do preparo impõe-se o não conhecimento da irresignação. - Pedido de reconsideração não provido

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : 14/08/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão