main-banner

Jurisprudência


TJAM 0004276-96.2017.8.04.0000

Ementa
Embargos de Declaração. Omissão reconhecida e sanada. Regime inicial de cumprimento da pena. 1 – A oposição de embargos de declaração no processo penal encontra previsão no art. 619 do respectivo Código Processual, fixando como hipóteses permissivas do seu ajuizamento: ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2 – Embargos acolhidos para reconhecer omissão quanto à fixação do regime inicial de cumprimento da pena.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
Mostrar discussão