TJAM 0004276-96.2017.8.04.0000
Embargos de Declaração. Omissão reconhecida e sanada. Regime inicial de cumprimento da pena.
1 – A oposição de embargos de declaração no processo penal encontra previsão no art. 619 do respectivo Código Processual, fixando como hipóteses permissivas do seu ajuizamento: ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
2 – Embargos acolhidos para reconhecer omissão quanto à fixação do regime inicial de cumprimento da pena.
Ementa
Embargos de Declaração. Omissão reconhecida e sanada. Regime inicial de cumprimento da pena.
1 – A oposição de embargos de declaração no processo penal encontra previsão no art. 619 do respectivo Código Processual, fixando como hipóteses permissivas do seu ajuizamento: ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
2 – Embargos acolhidos para reconhecer omissão quanto à fixação do regime inicial de cumprimento da pena.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
27/11/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Itacoatiara
Comarca
:
Itacoatiara
Mostrar discussão