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Jurisprudência


TJAM 0004283-30.2013.8.04.0000

Ementa
E M E N T A: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME DO FECHADO PARA O SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. MÉRITO DO CONDENADO NÃO EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. Embora com a nova redação do art. 112 da LEP, tenha se dispensado a obrigatoriedade da realização de exame criminológico para a concessão da progressão de regime e do livramento condicional, na esteira de precedentes dos Tribunais Superiores, remanesce a imprescindibilidade de aferição pelo julgador do mérito do apenado mediante análise dos elementos fáticos concretamente postos nos autos. Na hipótese, o exame criminológico realizado não se mostrou conclusivo quanto às conclusões de retorno do recorrido ao convívio social.

Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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