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Jurisprudência


TJAM 0004286-77.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE FOI CLARA AO JULGAR SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL E O DEVER DE REPARAÇÃO DE DANO. EMBARGOS REJEITADOS.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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