TJAM 0004286-82.2013.8.04.0000
AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL CONCEDIDO PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME HEDIONDO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Tráfico privilegiado é crime hediondo, submetendo-se à lei dos crimes hediondos e à regra contida no parágrafo único do artigo 44 da Lei n° 11.343/06, que prevêem o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena para a obtenção do livramento condicional;
II – Ao contrário dos §§2° e 3° do artigo 33 da Lei n° 11.343/06, que tratam de tipos penais autônomos, tanto que com penas próprias, no §4° do mesmo dispositivo não há descrição abstrata de um fato proibido, com a inserção de uma conduta nuclear própria, existindo no dispositivo, tão somente, remissão às condutas do caput e §1° do artigo 33;
III – Agravo em Execução conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL CONCEDIDO PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME HEDIONDO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Tráfico privilegiado é crime hediondo, submetendo-se à lei dos crimes hediondos e à regra contida no parágrafo único do artigo 44 da Lei n° 11.343/06, que prevêem o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena para a obtenção do livramento condicional;
II – Ao contrário dos §§2° e 3° do artigo 33 da Lei n° 11.343/06, que tratam de tipos penais autônomos, tanto que com penas próprias, no §4° do mesmo dispositivo não há descrição abstrata de um fato proibido, com a inserção de uma conduta nuclear própria, existindo no dispositivo, tão somente, remissão às condutas do caput e §1° do artigo 33;
III – Agravo em Execução conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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