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Jurisprudência


TJAM 0004290-80.2017.8.04.0000

Ementa
Embargos de Declaração. Obscuridade. Contradição. Omissão. Não ocorrência. 1 – A oposição de embargos de declaração no processo penal encontra previsão no art. 619 do respectivo Código Processual, fixando como hipóteses permissivas do seu ajuizamento, ou seja: ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2 – Não podem os embargos rediscutir matéria já analisada em recurso anterior. 3 – Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

Data do Julgamento : 12/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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