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Jurisprudência


TJAM 0004290-90.2011.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLATÓRIA. ILEGALIDADE DE MOVIMENTO GREVISTA DEFLAGRADO POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL – SÚMULA 137 DO STJ – SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL – VIOLAÇÃO AOS REQUISITOS LEGAIS – ARTS. 10 E 11 DA LEI 7.783/1999 – APLICAÇÃO DO ART. 14 DA LEI 7.783/99 – CERTIFICAÇÃO DA ILEGALIDADE – PROCEDÊNCIA I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM); II – É competente para processar e julgar o feito a Justiça Estadual Comum, nos termos da Súmula 137 do STJ, reservando-se tal matéria ao Plenário da Corte de Justiça; III – A greve deflagrada por servidores públicos municipais na área de saúde do Município de Presidente Figueiredo, os quais exercem atividades ditas essenciais pela legislação pertinente, deve atender à exigências previstas em lei, como a porcentagem mínima para a continuidade do serviço, o que não ocorrera no caso em análise, motivo pelo qual deve o movimento grevista ser declarado ilegal; IV – Ação declaratória julgada procedente.

Data do Julgamento : 20/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Petição / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Presidente Figueiredo
Comarca : Presidente Figueiredo
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