TJAM 0004291-02.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. ERRO MATERIAL VERIFICADO DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE DO ART. 85, §11º DO CPC/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 7 DO STJ. CORREÇÃO DO JULGADO.
- Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, para a interposição do recurso de embargos de declaração deve o recorrente comprovar a existência no decisum guerreado de algum dos seguintes vícios: omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
- Esta Corte se manifestou expressamente quanto às provas colacionadas aos autos, valorando-as de acordo com a sua própria jurisprudência, de maneira que não houve qualquer omissão a ser sanada em embargos declaratórios.
- Constatado erro material na decisão, ainda que não alegado pelo embargante, possível sua revisão de ofício, recuperando a justeza do provimento. Impossibilidade de arbitramento de honorários sucumbenciais recursais em decisões proferidas antes de 18 de março de 2016.
- Recurso de embargos de declaração rejeitado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. ERRO MATERIAL VERIFICADO DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE DO ART. 85, §11º DO CPC/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 7 DO STJ. CORREÇÃO DO JULGADO.
- Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, para a interposição do recurso de embargos de declaração deve o recorrente comprovar a existência no decisum guerreado de algum dos seguintes vícios: omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
- Esta Corte se manifestou expressamente quanto às provas colacionadas aos autos, valorando-as de acordo com a sua própria jurisprudência, de maneira que não houve qualquer omissão a ser sanada em embargos declaratórios.
- Constatado erro material na decisão, ainda que não alegado pelo embargante, possível sua revisão de ofício, recuperando a justeza do provimento. Impossibilidade de arbitramento de honorários sucumbenciais recursais em decisões proferidas antes de 18 de março de 2016.
- Recurso de embargos de declaração rejeitado.
Data do Julgamento
:
28/05/2017
Data da Publicação
:
31/05/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Direitos da Personalidade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão