TJAM 0004292-50.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE ADOTADA PARA ATRIBUIÇÃO DOS DANOS. REDISCUSSÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO. OMISSÃO. TAXA SELIC
I – O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
II - As condenações posteriores à entrada em vigor do Código Civil de 2002 devem observar a aplicação da taxa Selic, que é composta de juros moratórios e correção monetária.
II – Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos infringentes.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE ADOTADA PARA ATRIBUIÇÃO DOS DANOS. REDISCUSSÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO. OMISSÃO. TAXA SELIC
I – O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
II - As condenações posteriores à entrada em vigor do Código Civil de 2002 devem observar a aplicação da taxa Selic, que é composta de juros moratórios e correção monetária.
II – Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos infringentes.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
27/11/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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