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Jurisprudência


TJAM 0004293-06.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXISTÊNCIA DA OBSCURIDADE APONTADA PELO EMBARGANTE. INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO ENTRE AS PARTES. CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDO. I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015. II - Viável a utilização dos aclaratórios, sob a alegação de pretensa obscuridade, objetivando a afirmação quanto a inexistência de parentesco das partes. III Embargos de declaração parcialmente provido.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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