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Jurisprudência


TJAM 0004296-58.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/06). PENA-BASE EXASPERADA EM UM ANO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Com efeito, a quantidade e a natureza de droga apreendida justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, no montante de um ano. A esse respeito, o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência tranquila. II - A quantidade de droga apreendida bem como as circunstâncias do artigo 42 da Lei n.º 11.343/2006 autorizam o regime inicial fechado de cumprimento de pena. III – Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
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