TJAM 0004297-82.2011.8.04.0000
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – ASTREINTES – EXECUÇÃO PROVISÓRIA – DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL – POSSIBILIDADE:
- Mostra-se possível, excepcionalmente, a execução provisória de decisão primeva de natureza precária quando há descumprimento contumaz da decisão, a fim de dar real efetividade ao provimento jurisdicional.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – ASTREINTES – EXECUÇÃO PROVISÓRIA – DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL – POSSIBILIDADE:
- Mostra-se possível, excepcionalmente, a execução provisória de decisão primeva de natureza precária quando há descumprimento contumaz da decisão, a fim de dar real efetividade ao provimento jurisdicional.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
04/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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