TJAM 0004305-20.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. OFENSA À EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO. OMISSÃO QUANTO À EXPRESSA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
- Ainda que da fundamentação do Acórdão embargado infira-se a nulidade do ato de contratação de servidor público temporário sem indicação do excepcional interesse público a autorizar a burla à regra constitucional do concurso, curial a expressa indicação da anulação da contratação, dando segurança jurídica a ambas as partes.
- Aclaratórios acolhidos, integrando-se o Acórdão embargado para fazer constar a expressa decretação da nulidade do ato de contratação temporária da servidora embargante.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. OFENSA À EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO. OMISSÃO QUANTO À EXPRESSA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
- Ainda que da fundamentação do Acórdão embargado infira-se a nulidade do ato de contratação de servidor público temporário sem indicação do excepcional interesse público a autorizar a burla à regra constitucional do concurso, curial a expressa indicação da anulação da contratação, dando segurança jurídica a ambas as partes.
- Aclaratórios acolhidos, integrando-se o Acórdão embargado para fazer constar a expressa decretação da nulidade do ato de contratação temporária da servidora embargante.
Data do Julgamento
:
16/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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