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Jurisprudência


TJAM 0004305-20.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. OFENSA À EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO. OMISSÃO QUANTO À EXPRESSA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. - Ainda que da fundamentação do Acórdão embargado infira-se a nulidade do ato de contratação de servidor público temporário sem indicação do excepcional interesse público a autorizar a burla à regra constitucional do concurso, curial a expressa indicação da anulação da contratação, dando segurança jurídica a ambas as partes. - Aclaratórios acolhidos, integrando-se o Acórdão embargado para fazer constar a expressa decretação da nulidade do ato de contratação temporária da servidora embargante.

Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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