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Jurisprudência


TJAM 0004312-12.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 2. Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 28/07/2015
Data da Publicação : 30/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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