TJAM 0004317-34.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OBSCURIDADE IDENTIFICADA. OMISSÃO NÃO IDENTIFICADA. MERA REDISCUSSÃO DE MÉRITO. Identificada obscuridade nas informações que justificaram a decisão, promove-se a integração do acórdão sem, contudo, interferência no mérito. No que tange às demais alegações, não há que se falar em acolhimento dos presentes embargos, porque a decisão omissa será somente aquela que deixar de se pronunciar, quer na fundamentação, quer no dispositivo, sobre matéria suscitada pelas partes ou que deveria ser apreciada de ofício. Embargos conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OBSCURIDADE IDENTIFICADA. OMISSÃO NÃO IDENTIFICADA. MERA REDISCUSSÃO DE MÉRITO. Identificada obscuridade nas informações que justificaram a decisão, promove-se a integração do acórdão sem, contudo, interferência no mérito. No que tange às demais alegações, não há que se falar em acolhimento dos presentes embargos, porque a decisão omissa será somente aquela que deixar de se pronunciar, quer na fundamentação, quer no dispositivo, sobre matéria suscitada pelas partes ou que deveria ser apreciada de ofício. Embargos conhecidos e parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
05/10/2015
Data da Publicação
:
07/10/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Inconstitucionalidade Material
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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