TJAM 0004322-56.2015.8.04.0000
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1.022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1.022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Data da Publicação
:
25/07/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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