main-banner

Jurisprudência


TJAM 0004322-56.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO. I Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1.022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios. III Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 25/07/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão