TJAM 0004330-33.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INADMISSIBILIDADE RECURSAL – REGULARIDADE FORMAL NÃO RESPEITADA – EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
- É dever do Recorrente, em homenagem à regra da dialeticidade recursal, impugnar especificamente os termos da decisão recorrida, indicando, no caso do presente recurso, em que ponto a mesma restou omissa, obscura ou contraditória;
- A mera indicação dos dispositivos legais eventualmente violados não supre o requisito mencionado, impondo-se, dessa forma, o não conhecimento dos aclaratórios;
- Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INADMISSIBILIDADE RECURSAL – REGULARIDADE FORMAL NÃO RESPEITADA – EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
- É dever do Recorrente, em homenagem à regra da dialeticidade recursal, impugnar especificamente os termos da decisão recorrida, indicando, no caso do presente recurso, em que ponto a mesma restou omissa, obscura ou contraditória;
- A mera indicação dos dispositivos legais eventualmente violados não supre o requisito mencionado, impondo-se, dessa forma, o não conhecimento dos aclaratórios;
- Embargos de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento
:
27/09/2015
Data da Publicação
:
30/09/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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