main-banner

Jurisprudência


TJAM 0004330-33.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INADMISSIBILIDADE RECURSAL – REGULARIDADE FORMAL NÃO RESPEITADA – EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. - É dever do Recorrente, em homenagem à regra da dialeticidade recursal, impugnar especificamente os termos da decisão recorrida, indicando, no caso do presente recurso, em que ponto a mesma restou omissa, obscura ou contraditória; - A mera indicação dos dispositivos legais eventualmente violados não supre o requisito mencionado, impondo-se, dessa forma, o não conhecimento dos aclaratórios; - Embargos de declaração não conhecidos.

Data do Julgamento : 27/09/2015
Data da Publicação : 30/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão