TJAM 0004331-18.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. PROTEÇÃO EXCLUSIVAMENTE À HONRA OBJETIVA, QUE DEPENDE DE COMPROVAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REVISÃO DO MÉRITO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
- A contradição apta a ensejar a integração de uma decisão via de Embargos Declaratórios deve ser verificada internamente, entre os elementos essenciais do decisum.
- A pretensão de revisão do julgado ao argumento de contradição entre o conteúdo da decisão e a prova dos autos não se coaduna com a finalidade do recurso de Embargos, eis que configuraria verdadeira reanálise do mérito recursal, o que não é permitido na via dos Aclaratórios.
- Embargos conhecidos e não acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. PROTEÇÃO EXCLUSIVAMENTE À HONRA OBJETIVA, QUE DEPENDE DE COMPROVAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REVISÃO DO MÉRITO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
- A contradição apta a ensejar a integração de uma decisão via de Embargos Declaratórios deve ser verificada internamente, entre os elementos essenciais do decisum.
- A pretensão de revisão do julgado ao argumento de contradição entre o conteúdo da decisão e a prova dos autos não se coaduna com a finalidade do recurso de Embargos, eis que configuraria verdadeira reanálise do mérito recursal, o que não é permitido na via dos Aclaratórios.
- Embargos conhecidos e não acolhidos.
Data do Julgamento
:
16/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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