main-banner

Jurisprudência


TJAM 0004331-18.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. PROTEÇÃO EXCLUSIVAMENTE À HONRA OBJETIVA, QUE DEPENDE DE COMPROVAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REVISÃO DO MÉRITO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. - A contradição apta a ensejar a integração de uma decisão via de Embargos Declaratórios deve ser verificada internamente, entre os elementos essenciais do decisum. - A pretensão de revisão do julgado ao argumento de contradição entre o conteúdo da decisão e a prova dos autos não se coaduna com a finalidade do recurso de Embargos, eis que configuraria verdadeira reanálise do mérito recursal, o que não é permitido na via dos Aclaratórios. - Embargos conhecidos e não acolhidos.

Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão