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Jurisprudência


TJAM 0004335-21.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. ESCOAMENTO DO PRAZO RECURSAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Considerando a manifestação da parte Agravante em data posterior a publicação da decisão, constato que o Recorrente teve ciência inequívoca da decisão agravada no dia 15/03/2016. II - A interposição do Agravo de Instrumento somente se deu no dia 07/04/2016, após o escoamento do prazo para a interposição de recurso. III - Indubitável a ocorrência da preclusão temporal, sendo o agravo de instrumento inadmissível, nos termos 932, III, do CPC/2015. IV – Agravo Regimental conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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