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Jurisprudência


TJAM 0004335-67.2006.8.04.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADA E PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. PROCESSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO IMPROVIDO. "Ao prolatar a sentença de pronúncia, o magistrado deve proceder a análise da prova, mas deve fazê-lo de forma superficial, sem emitir juízo definitivo sobre a autoria, materialidade do delito e teses defensivas." (TJRS 181/89). Recurso conhecido e improvido, em consonância com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 14/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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