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Jurisprudência


TJAM 0004348-83.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO E OBSCURIDADE – INEXISTÊNCIA – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.No presente caso, o Embargante pretende suprir supostos vícios de omissão e obscuridade contidos no acórdão face às razões expostas para denegar a segurança. 2.Da simples leitura do excerto acima, percebe-se que o acórdão é auto-explicativo no tocante aos pontos questionados pelo Embargante e mais, destaco que o órgão julgador enfrentou a matéria questionada, afastando as teses defensivas apresentadas e portanto, inexistindo qualquer vício no aresto combatido. 3.Destarte, para que sejam cabíveis os embargos de declaração, é necessário haver conexão entre a matéria arguida e os requisitos ensejadores, conforme preconizam os artigos 1.022 e 489 , § 1º, do CPC , não se propondo a finalidade de rediscutir a matéria. 4.Assim, inexistindo omissão ou obscuridade, estando a questão devidamente apreciada, permitindo a nítida compreensão dos fundamentos que levaram à prolação da decisão recorrida, não é adequada, a estreita via dos embargos, à rediscussão ou modificação da matéria já decidida. 5.EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.

Data do Julgamento : 04/12/2017
Data da Publicação : 05/12/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Afastamento do Cargo
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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