TJAM 0004356-31.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO INSERTA NA PETIÇÃO INICIAL NÃO ELIDIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANUTENIDA.
I – Segundo o STJ, em homenagem ao princípio constitucional da inafastabilidade da tutela jurisdicional (art. 5.º, XXXV), a assistência judiciária disciplinada pela Lei n.º 1.060/50 depende da simples afirmação da parte interessada na própria petição inicial.
II - No caso dos autos, não houve impugnação da parte adversa, mormente porque não inserida na relação processual à época do indeferimento, tampouco existem elementos aptos a infirmar a insuficiência de recursos dos autores.
III - Desta forma, não foi elidida a presunção relativa de hipossuficiência das partes ora agravadas, o que conduz à conclusão de que o benefício da gratuidade há de lhes ser concedido.
IV – Agravo Regimental improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO INSERTA NA PETIÇÃO INICIAL NÃO ELIDIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANUTENIDA.
I – Segundo o STJ, em homenagem ao princípio constitucional da inafastabilidade da tutela jurisdicional (art. 5.º, XXXV), a assistência judiciária disciplinada pela Lei n.º 1.060/50 depende da simples afirmação da parte interessada na própria petição inicial.
II - No caso dos autos, não houve impugnação da parte adversa, mormente porque não inserida na relação processual à época do indeferimento, tampouco existem elementos aptos a infirmar a insuficiência de recursos dos autores.
III - Desta forma, não foi elidida a presunção relativa de hipossuficiência das partes ora agravadas, o que conduz à conclusão de que o benefício da gratuidade há de lhes ser concedido.
IV – Agravo Regimental improvido.
Data do Julgamento
:
26/07/2015
Data da Publicação
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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