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Jurisprudência


TJAM 0004357-16.2015.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. APELAÇÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO DA TESE DE DEFESA. LEGÍTIMA DEFESA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A tese principal do apelante resume-se na alegação de que a sentença proferida fora manifestamente contrária às provas, vez que, uma vez reconhecida a materialidade e a autoria com a confissão do réu, não há motivos para absolvição do mesmo, razão pela qual pugna por um novo julgamento. 2. Por decisão manifestamente contrária às provas dos autos, nos termos do art. 593, III, "d", do CPP, deve-se entender aquela em que os jurados, equivocadamente, adotam tese que está em total incompatibilidade com o conjunto fático-probatório apurado na instrução criminal. 3. Na hipótese em apreço, a materialidade e a autoria do homicídio restou provada pelo Laudo Cadavérico às fls. 32, bem como pela confissão do réu. Contudo, os jurados decidiram adotar a tese defendida pela defesa, de que o acusado agiu em excludente de ilicitude, agindo em legítima defesa. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 24/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Coari
Comarca : Coari
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