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Jurisprudência


TJAM 0004359-54.2013.8.04.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CRIMINAL – JUÍZO DE DIREITO DA 2.ª VECUTE – PROCESSO ARQUIVADO NA 2.ª VECUTE – COMPETÊNCIA DA 1.ª VARA CRIMINAL – CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. 1. A discussão que ensejou este incidente iniciou-se com o entendimento do Juízo de Direito da 1.ª Vara Criminal de que o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido deveria ser apurado pela 2.ª VECUTE, em razão de a arma ter sido apreendida em decorrência de cumprimento de mandado expedido pelo Juízo Especializado, de modo que as referidas condutas supostamente ilícitas pertenceriam ao mesmo contexto delitivo. 2. Deve-se atentar para o fato de que foi deflagrada operação policial para cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pela 2.ª VECUTE, especificamente, voltado à apuração da suposta prática do crime de tráfico de drogas, quando, no decorrer da atividade, foi constatada a existência de uma arma de fogo. 3. Também é necessário enfatizar a informação consignada no parecer emitido pela 22.ª Promotoria de Justiça, de que o processo que tramitava na 2.ª VECUTE foi arquivado, conforme solicitado pelo respectivo representante do Parquet, tendo em vista que não foi encontrada nenhuma substância entorpecente durante o cumprimento do aludido mandado. 4. Conflito julgado procedente. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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