TJAM 0004362-78.2010.8.04.0011
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ADUZ PARA QUE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA SEJA APLICADA ACIMA DO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O apelante aduz em suas razões a reforma da sentença no que se refere na pena imposta ao crime de homicídio qualificado tentado, aduzindo para que a causa de diminuição da tentativa seja aplicada acima do mínimo legal, em virtude do Juízo a quo ter aplicado a redução mínima em razão da tentativa.
Ao buscar a reforma da sentença, de forma a que a diminuição da tentativa seja aplicada acima do mínimo legal, o apelante busca subverter o ordenamento jurídico, pugnando por uma condenação mínima, quando a sua conduta criminosa não é ínfima.
A sentença que ora, se quer reformada, atendeu aos ditames legais, sendo devidamente fundamentada, com respaldo no que se colheu quando da instrução processual.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ADUZ PARA QUE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA SEJA APLICADA ACIMA DO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O apelante aduz em suas razões a reforma da sentença no que se refere na pena imposta ao crime de homicídio qualificado tentado, aduzindo para que a causa de diminuição da tentativa seja aplicada acima do mínimo legal, em virtude do Juízo a quo ter aplicado a redução mínima em razão da tentativa.
Ao buscar a reforma da sentença, de forma a que a diminuição da tentativa seja aplicada acima do mínimo legal, o apelante busca subverter o ordenamento jurídico, pugnando por uma condenação mínima, quando a sua conduta criminosa não é ínfima.
A sentença que ora, se quer reformada, atendeu aos ditames legais, sendo devidamente fundamentada, com respaldo no que se colheu quando da instrução processual.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
09/08/2017
Data da Publicação
:
10/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Recurso
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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