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Jurisprudência


TJAM 0004362-78.2010.8.04.0011

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ADUZ PARA QUE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA SEJA APLICADA ACIMA DO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O apelante aduz em suas razões a reforma da sentença no que se refere na pena imposta ao crime de homicídio qualificado tentado, aduzindo para que a causa de diminuição da tentativa seja aplicada acima do mínimo legal, em virtude do Juízo a quo ter aplicado a redução mínima em razão da tentativa. Ao buscar a reforma da sentença, de forma a que a diminuição da tentativa seja aplicada acima do mínimo legal, o apelante busca subverter o ordenamento jurídico, pugnando por uma condenação mínima, quando a sua conduta criminosa não é ínfima. A sentença que ora, se quer reformada, atendeu aos ditames legais, sendo devidamente fundamentada, com respaldo no que se colheu quando da instrução processual. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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