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Jurisprudência


TJAM 0004364-71.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÕES AFASTADAS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.Os argumentos trazidos pelo embargante, de forma alguma, consistem em omissões a ensejar o suprimento do decisum. 2. Vê-se que o acórdão desenvolveu farta fundamentação sobre a matéria enunciada pelo embargante, confirmando a sentença, no que tange a prescrição da pretensão punitiva, bem como, a aplicação do art. 140, I da Lei n.º 3.278/2008. 3.A questão suscitada, identifica-se perfeitamente com o mérito da questão debatida, depreendendo-se, em verdade, que a pretensão manifestada no recurso ora manejado é a de rediscussão da matéria. 4. Assim, se o embargante pretende modificar o decisum atacado, poderá se valer de outros instrumentos legais à sua disposição, não encontrando amparo o reexame almejado, em sede de embargos de declaração. 5. Embargos conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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