TJAM 0004364-71.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÕES AFASTADAS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1.Os argumentos trazidos pelo embargante, de forma alguma, consistem em omissões a ensejar o suprimento do decisum.
2. Vê-se que o acórdão desenvolveu farta fundamentação sobre a matéria enunciada pelo embargante, confirmando a sentença, no que tange a prescrição da pretensão punitiva, bem como, a aplicação do art. 140, I da Lei n.º 3.278/2008.
3.A questão suscitada, identifica-se perfeitamente com o mérito da questão debatida, depreendendo-se, em verdade, que a pretensão manifestada no recurso ora manejado é a de rediscussão da matéria.
4. Assim, se o embargante pretende modificar o decisum atacado, poderá se valer de outros instrumentos legais à sua disposição, não encontrando amparo o reexame almejado, em sede de embargos de declaração.
5. Embargos conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÕES AFASTADAS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1.Os argumentos trazidos pelo embargante, de forma alguma, consistem em omissões a ensejar o suprimento do decisum.
2. Vê-se que o acórdão desenvolveu farta fundamentação sobre a matéria enunciada pelo embargante, confirmando a sentença, no que tange a prescrição da pretensão punitiva, bem como, a aplicação do art. 140, I da Lei n.º 3.278/2008.
3.A questão suscitada, identifica-se perfeitamente com o mérito da questão debatida, depreendendo-se, em verdade, que a pretensão manifestada no recurso ora manejado é a de rediscussão da matéria.
4. Assim, se o embargante pretende modificar o decisum atacado, poderá se valer de outros instrumentos legais à sua disposição, não encontrando amparo o reexame almejado, em sede de embargos de declaração.
5. Embargos conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
20/08/2017
Data da Publicação
:
22/08/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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