TJAM 0004365-90.2015.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 557 CAPUT. DESPACHO JUDICIAL PARA EMENDAR A EXORDIAL. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.De acordo com o disposto no art. 284, parágrafo único do Código de Processo Civil, quando a petição inicial não preencher aos requisitos estabelecidos pelos artigos 282 e 283, ou apresentar defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará a emenda, no prazo de 10 dias.
2.In casu, o Recorrente foi devidamente intimado para emendar a inicial, mas não o fez, tampouco justificou descumprindo os arts. 284 e 267,I, ambos do CPC.
3.Precedentes STJ.
4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 557 CAPUT. DESPACHO JUDICIAL PARA EMENDAR A EXORDIAL. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.De acordo com o disposto no art. 284, parágrafo único do Código de Processo Civil, quando a petição inicial não preencher aos requisitos estabelecidos pelos artigos 282 e 283, ou apresentar defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará a emenda, no prazo de 10 dias.
2.In casu, o Recorrente foi devidamente intimado para emendar a inicial, mas não o fez, tampouco justificou descumprindo os arts. 284 e 267,I, ambos do CPC.
3.Precedentes STJ.
4.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
30/08/2015
Data da Publicação
:
02/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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