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Jurisprudência


TJAM 0004367-60.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DETERMINA AO ESTADO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE COM DOENÇA GRAVE CAUSADORA DE CEGUEIRA. MANUTENÇÃO DA LIMINAR. I – A realização dos Direitos Fundamentais não é opção do governante, não é resultado de um juízo discricionário nem pode ser encarada como tema que depende unicamente da vontade política. Aqueles direitos que estão intimamente ligados à dignidade humana não podem ser limitados em razão da escassez quando esta é fruto das escolhas do administrador (STJ, REsp. 1.185.474/SC). II – O preceito do artigo 196 da Constituição Federal assegura aos necessitados o fornecimento, pelo Estado, dos medicamentos indispensáveis ao restabelecimento da saúde. III – Recurso conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 05/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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