TJAM 0004367-60.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DETERMINA AO ESTADO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE COM DOENÇA GRAVE CAUSADORA DE CEGUEIRA. MANUTENÇÃO DA LIMINAR.
I – A realização dos Direitos Fundamentais não é opção do governante, não é resultado de um juízo discricionário nem pode ser encarada como tema que depende unicamente da vontade política. Aqueles direitos que estão intimamente ligados à dignidade humana não podem ser limitados em razão da escassez quando esta é fruto das escolhas do administrador (STJ, REsp. 1.185.474/SC).
II – O preceito do artigo 196 da Constituição Federal assegura aos necessitados o fornecimento, pelo Estado, dos medicamentos indispensáveis ao restabelecimento da saúde.
III – Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DETERMINA AO ESTADO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE COM DOENÇA GRAVE CAUSADORA DE CEGUEIRA. MANUTENÇÃO DA LIMINAR.
I – A realização dos Direitos Fundamentais não é opção do governante, não é resultado de um juízo discricionário nem pode ser encarada como tema que depende unicamente da vontade política. Aqueles direitos que estão intimamente ligados à dignidade humana não podem ser limitados em razão da escassez quando esta é fruto das escolhas do administrador (STJ, REsp. 1.185.474/SC).
II – O preceito do artigo 196 da Constituição Federal assegura aos necessitados o fornecimento, pelo Estado, dos medicamentos indispensáveis ao restabelecimento da saúde.
III – Recurso conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
05/07/2016
Data da Publicação
:
11/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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