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Jurisprudência


TJAM 0004383-14.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. PARCIAL ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. - É vedada a rediscussão da lide e/ou a modificação da sentença, uma vez que a matéria já se encontra julgada e consolidada sob o abrigo da coisa julgada, exatamente para impedir contorcionismos semânticos que desnaturem o conteúdo da sentença e, obliquamente, intentem alcançar efeitos distintos daqueles fixados no julgado. - O suposto prejuízo sofrido pelas empresas possui natureza jurídica dupla: danos emergentes (dano positivo) e lucros cessantes (dano negativo). Ambos exigem efetiva comprovação, não se admitindo indenização em caráter hipotético, ou presumido, dissociada da realidade efetivamente provada (REsp 1347136/DF). - Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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