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Jurisprudência


TJAM 0004384-62.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRADIÇÕES DESCABIDAS. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A contradição a que se refere o inciso III, do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, é aquela interna ao julgado. Logo, parâmetros externos como a suposta jurisprudência contrária ou razões externas ao decisum não ensejam nem podem ser resolvidas pela via dos aclaratórios. 2. Leitura atenta do acórdão hostilizado deixa ver que a questão da inconstitucionalidade foi devidamente abordada, descabendo cogitar-se de omissão. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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