TJAM 0004385-47.2016.8.04.0000
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento está condicionada ao preenchimento concomitante dos requisitos elencados, no art. 995, parágrafo único, do CPC/2015. No caso, a tese exposta pela agravante não encontra respaldo no ordenamento jurídico e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, portanto, ausente a probabilidade do direito invocado, motivo mais que suficiente para o indeferimento da concessão de efeito suspensivo.
2. Agravo interno conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento está condicionada ao preenchimento concomitante dos requisitos elencados, no art. 995, parágrafo único, do CPC/2015. No caso, a tese exposta pela agravante não encontra respaldo no ordenamento jurídico e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, portanto, ausente a probabilidade do direito invocado, motivo mais que suficiente para o indeferimento da concessão de efeito suspensivo.
2. Agravo interno conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
19/03/2017
Data da Publicação
:
24/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Levantamento de Valor
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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