TJAM 0004386-32.2016.8.04.0000
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE 1973. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO. PRECLUSÃO LÓGICA E TEMPORAL. ART. 508 DO CPC/73. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.O recurso fora interposto sob a égide do CPC/73, sendo que a petição das razões deve ser acompanhada dos documentos necessários a fim de aferir os pressupostos de admissibilidade recursal.
2.Ademais, não se vislumbra nas razões do recurso de Apelação qualquer menção à indisponibilidade do sistema, operando-se a preclusão lógica e temporal para a apresentação da certidão de indisponibilidade do sistema E-SAJ.
3.À luz do art. 397 do CPC/73, vigente à época, não se admite a juntada de documentos junto com a Apelação que não sejam novos ou relativos a fatos supervenientes.
4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE 1973. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO. PRECLUSÃO LÓGICA E TEMPORAL. ART. 508 DO CPC/73. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.O recurso fora interposto sob a égide do CPC/73, sendo que a petição das razões deve ser acompanhada dos documentos necessários a fim de aferir os pressupostos de admissibilidade recursal.
2.Ademais, não se vislumbra nas razões do recurso de Apelação qualquer menção à indisponibilidade do sistema, operando-se a preclusão lógica e temporal para a apresentação da certidão de indisponibilidade do sistema E-SAJ.
3.À luz do art. 397 do CPC/73, vigente à época, não se admite a juntada de documentos junto com a Apelação que não sejam novos ou relativos a fatos supervenientes.
4.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
18/12/2016
Data da Publicação
:
24/01/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão