TJAM 0004387-17.2016.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE SUPERADA. ART. 939 DO CPC/15. CONHECIMENTO DO RECURSO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. ART. 300 CPC/15. PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO. RISCO DE DANO GRAVE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Nos termos do art. 5º, LV da CF aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
2.Se a preliminar for rejeitada ou se a apreciação do mérito for com ela compatível, seguir-se-ão a discussão e o julgamento da matéria principal, sobre a qual deverão se pronunciar os juízes vencidos na preliminar.
3.A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE SUPERADA. ART. 939 DO CPC/15. CONHECIMENTO DO RECURSO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. ART. 300 CPC/15. PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO. RISCO DE DANO GRAVE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Nos termos do art. 5º, LV da CF aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
2.Se a preliminar for rejeitada ou se a apreciação do mérito for com ela compatível, seguir-se-ão a discussão e o julgamento da matéria principal, sobre a qual deverão se pronunciar os juízes vencidos na preliminar.
3.A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
4.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
26/03/2017
Data da Publicação
:
10/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Nulidade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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