main-banner

Jurisprudência


TJAM 0004387-17.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE SUPERADA. ART. 939 DO CPC/15. CONHECIMENTO DO RECURSO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. ART. 300 CPC/15. PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO. RISCO DE DANO GRAVE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Nos termos do art. 5º, LV da CF aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. 2.Se a preliminar for rejeitada ou se a apreciação do mérito for com ela compatível, seguir-se-ão a discussão e o julgamento da matéria principal, sobre a qual deverão se pronunciar os juízes vencidos na preliminar. 3.A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/03/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Nulidade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão