TJAM 0004393-87.2017.8.04.0000
Recurso em Sentido Estrito. Fungibilidade. Recebimento como Apelação. Associação para o tráfico. Grupo distinto. Pessoas diversas. Contexto diferente. Tráfico privilegiado. Habitualidade criminosa. Impossibilidade. Assistência judiciária gratuita. Isenção de custas. Hipossuficiência financeira.
1. Não há que se falar em bis in idem ou litispendência quando existe prática do crime de associação para o tráfico em contesto diferente, com pessoas diversas e grupo distinto.
2. A causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado não pode ser aplicada quando presente a prova da dedicação à atividade criminosa.
3. O hipossuficiente financeiro tem direito à isenção do pagamento das custas processuais devendo este fato constar na sentença. Precedente do STF.
4. Recurso em sentido estrito recebido como apelação, conhecida e parcialmente provida.
Apelação. Nulidade. Inquérito policial. Oitiva do interrogado. Inocorrência. Tráfico privilegiado. Dedicação à atividade criminosa. Impossibilidade. Associação para o tráfico. Vínculo estável e Hierárquico. Manutenção da sentença. Pena-base. Mínimo legal. Circunstância judiciais desfavoráveis.
1. A oitiva do suspeito perante a autoridade policial não enseja nulidade do inquérito policial, pois cuida-se de diligência prevista em lei.
2. A causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado não pode ser aplicada quando presente a dedicação à atividade criminosa.
3. Provado nos autos relação duradoura, estável e hierarquizada entre os réus voltada para o comércio de drogas demonstra a existência do crime de associação para o tráfico de drogas.
5- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Fungibilidade. Recebimento como Apelação. Associação para o tráfico. Grupo distinto. Pessoas diversas. Contexto diferente. Tráfico privilegiado. Habitualidade criminosa. Impossibilidade. Assistência judiciária gratuita. Isenção de custas. Hipossuficiência financeira.
1. Não há que se falar em bis in idem ou litispendência quando existe prática do crime de associação para o tráfico em contesto diferente, com pessoas diversas e grupo distinto.
2. A causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado não pode ser aplicada quando presente a prova da dedicação à atividade criminosa.
3. O hipossuficiente financeiro tem direito à isenção do pagamento das custas processuais devendo este fato constar na sentença. Precedente do STF.
4. Recurso em sentido estrito recebido como apelação, conhecida e parcialmente provida.
Apelação. Nulidade. Inquérito policial. Oitiva do interrogado. Inocorrência. Tráfico privilegiado. Dedicação à atividade criminosa. Impossibilidade. Associação para o tráfico. Vínculo estável e Hierárquico. Manutenção da sentença. Pena-base. Mínimo legal. Circunstância judiciais desfavoráveis.
1. A oitiva do suspeito perante a autoridade policial não enseja nulidade do inquérito policial, pois cuida-se de diligência prevista em lei.
2. A causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado não pode ser aplicada quando presente a dedicação à atividade criminosa.
3. Provado nos autos relação duradoura, estável e hierarquizada entre os réus voltada para o comércio de drogas demonstra a existência do crime de associação para o tráfico de drogas.
5- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
26/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
São Sebastião do Uatuma
Comarca
:
São Sebastião do Uatuma
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