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Jurisprudência


TJAM 0004393-92.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ALEGAÇÕES DE DESCUMPRIMENTO DE FORMALIDADES QUE ENSEJAM O NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. PROCURAÇÃO E CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO. DESNECESSIDADE, IN CASU. REQUISITO CUMPRIDO. SUBSTABELECIMENTOS COM RESERVA DE IGUAIS PODERES. JUNTADA DA PROCURAÇÃO ORIGINÁRIA E INDICAÇÃO NA PEÇA DA IMPUGNAÇÃO DO NOME DE UM DOS ADVOGADOS QUE CONSTA DA PROCURAÇÃO PASSADA PELA EMPRESA REPRESENTADA. REGULARIDADE FORMAL VERIFICADA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE QUANDO SE PUDER VERIFICAR DOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO A TEMPESTIVIDADE DO MESMO POR OUTROS MEIOS. REQUISITO DEVIDAMENTE CUMPRIDO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO, SOB PENA DE ASTREINTES. DESNECESSIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ EM JULGAMENTOS DA CORTE ESPECIAL E SEGUNDA SEÇÃO. PROVIMENTO DIRETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557, § 1.º-A, CPC. DECISÃO MANTIDA. -na interposição do Agravo de Instrumento, a parte Agravante instruiu o recurso com cópia da procuração originária e de um substabelecimento com reserva de iguais poderes aos patronos originários, constando, inclusive, o nome de um deles, na peça de oposição de impugnação ao cumprimento de sentença. Não se pode deixar de conhecer do recurso pela falta da cópia de um segundo substabelecimento feito a outro causídico, também com reserva de iguais poderes àqueles que o substabeleceram; -segundo novel entendimento do STJ, a ausência certidão de intimação específica, para fins de interposição de Agravo de Instrumento, por si só, não tem o condão de acarretar a inadmissão do recurso, caso seja possível ao relator, no manejo dos autos do Agravo verificar por meio de outras peças a tempestividade da interposição; -embora não tenha o Enunciado n.º 410, da Súmula de Jurisprudência do STJ, sido revogado, há entendimento do Órgão Especial do STJ e também da Segunda Seção afastando sua aplicação e deixando, por conseguinte, de considerar obrigatória a intimação pessoal do devedor de obrigação de fazer para que cumpra seu ônus sob pena de astreintes, sendo perfeitamente aceitável a intimação da parte na pessoa do advogado; -agravo interno improvido.

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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