TJAM 0004400-50.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. OMISSÃO. DEFERIMENTO. DEMAIS OMISSÕES. INEXISTENTES. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertos no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Assiste razão ao embargante quanto à ausência de apreciação do pedido de justiça gratuita. Neste sentido, defere-se o pedido de se dispensa o recolhimento do preparo.
III - Embargos de Declaração parcialmente providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. OMISSÃO. DEFERIMENTO. DEMAIS OMISSÕES. INEXISTENTES. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertos no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Assiste razão ao embargante quanto à ausência de apreciação do pedido de justiça gratuita. Neste sentido, defere-se o pedido de se dispensa o recolhimento do preparo.
III - Embargos de Declaração parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
30/08/2015
Data da Publicação
:
31/08/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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