TJAM 0004402-20.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. JULGAMENTO COLEGIADO REALIZADO APÓS A JUNTADA DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO ANULADO. APELAÇÃO PREJUDICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS .
1. Ocorrido o julgamento do recurso de apelação cível sem conhecimento do relator da existência de pedido de homologação de acordo protocolado em data anterior, a anulação do acórdão é medida que se impõe, para sanar o vício da omissão homologando-se o pedido oportunamente requerida.
2. Embargos de Declaração acolhidos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. JULGAMENTO COLEGIADO REALIZADO APÓS A JUNTADA DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO ANULADO. APELAÇÃO PREJUDICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS .
1. Ocorrido o julgamento do recurso de apelação cível sem conhecimento do relator da existência de pedido de homologação de acordo protocolado em data anterior, a anulação do acórdão é medida que se impõe, para sanar o vício da omissão homologando-se o pedido oportunamente requerida.
2. Embargos de Declaração acolhidos
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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