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Jurisprudência


TJAM 0004402-20.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. JULGAMENTO COLEGIADO REALIZADO APÓS A JUNTADA DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO ANULADO. APELAÇÃO PREJUDICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS . 1. Ocorrido o julgamento do recurso de apelação cível sem conhecimento do relator da existência de pedido de homologação de acordo protocolado em data anterior, a anulação do acórdão é medida que se impõe, para sanar o vício da omissão homologando-se o pedido oportunamente requerida. 2. Embargos de Declaração acolhidos

Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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